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Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de crackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito – os chamados cibercrimes.

“O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil”, comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado.

“O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que ao serem acessados baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.

Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. O texto da proposta estabelece também que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Compilado: Correio do Povo

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