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O Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado diretamente à Presidência da República, publicou no Diário Oficial uma norma complementar sobre o uso de redes sociais em órgãos da Administração Pública Federal (APF).

De acordo com com o texto, o objetivo é “estabelecer diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para o uso das redes sociais, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.”

A norma afirma que as redes sociais, “quando não utilizadas com critérios bem definidos, podem trazer riscos à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), comprometendo a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos ativos de informação da APF”.

O texto veta a terceirização da administração e da gestão de perfis de órgãos e entidades da administração pública nas redes sociais. “Perfis institucionais devem, preferencialmente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos federais ocupantes de cargo efetivo ou militar de carreira, de órgão ou entidade da APF. Quando não for possível, a equipe pode ser mista, desde que sob a coordenação e responsabilidade de um servidor ou empregado público”, diz a norma.

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